SINJ-DF

DECRETO Nº 34.634, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013.

Aprova o Projeto Expedição Quatro Cantos do DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Expedição Quatro Cantos do DF com o objetivo de incrementar o fortalecimento e a ampliação sustentável do turismo histórico, cívico- -educacional do Distrito Federal.

Art. 1º O Projeto Expedição Quatro Cantos do DF instituído e aprovado nos termos deste Decreto tem por finalidade incrementar e incentivar o desenvolvimento do potencial turístico, cultural, cívico-educacional e esportivo no Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

Art. 2º São Objetivos do Projeto Quatro Cantos do DF: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

I – resgatar, preservar e revitalizar os pontos de atração turística e de lazer já existentes, bem como os sítios arqueológicos, espeleológicos, paleontológicos e as paisagens naturais não exploradas, interligados pelas rotas da Expedição Quatro Cantos do DF. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

II– estimular o investimento privado na consecução do objetivo expresso no inciso anterior; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

III – contribuir na alteração do perfil da distribuição de renda da população das regiões onde se localizem os pontos e atrações turísticas e de lazer a que se refere o inciso I deste artigo, elevando seu nível de emprego; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

IV – contribuir na promoção e na divulgação das atividades turísticas internas e de lazer no Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

Art. 3º O Programa Quatro Cantos, contará com um Conselho Consultivo composto de 11 (onze) membros e igual número de suplentes, designados pelo Governador do Distrito Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida sua recondução. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

Art. 4º Compõem o Conselho Consultivo, o Secretário de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal, que o Presidirá e um (1) representante dos seguintes órgãos e entidades: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

I – Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

II - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

III - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

IV - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

V - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

VI – Superintendência do Arquivo Público do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

VII – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

VIII - Sindicato de Turismo Rural e Ecológico do Distrito Federal – RURALTUR; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

IX – Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

X – Organização Não Governamental ligadas aos objetivos do Programa Quatro Cantos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

§ 1º Cada representante do Conselho Consultivo deverá indicar um titular e um suplente. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

§2º O representante de que trata o inciso X deste artigo deverá ser escolhido dentre representantes de pelo menos três entidades, lavrando-se ata da reunião na qual tenha ocorrido a escolha dos representantes titular e suplente. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

§ 3º A Secretaria Executiva do Conselho Consultivo de que trata este artigo será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

§ 4º O presidente do Conselho Consultivo será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Executivo; (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

§ 5º Nas ausências e impedimentos do Presidente e do Secretário Executivo, as reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por quem o Presidente designar. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

Art. 5º O Conselho Consultivo se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

Art. 6º O membro do Conselho Consultivo não será remunerado pelo exercício de suas funções. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

Art. 7º Compete ao Conselho Consultivo: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

I – Sugerir planos de ação visando alcançar os objetivos do Programa Quatro Cantos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

II – Colaborar com a Secretaria de Estado de Turismo na elaboração da Proposta orçamentária anual do Programa Quatro Cantos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

III – Opinar sobre propostas de convênios e outros instrumentos de interesse do Programa Quatro Cantos em que haja participação de órgãos ou entidades públicas e particulares; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

IV – Sugerir e opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento do potencial turístico da Expedição Quatro Cantos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

V – Assessorar a Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos nos atos de gestão do Programa Expedição Quatro Cantos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

VI – Elaborar estudos de viabilidade econômica; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

VII – Elaborar propostas de incentivos fiscais para o Projeto Expedição Quatro Cantos do DF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

VIII – Aprovar seu Regimento Interno; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

IX - Solicitar e receber sugestões de órgãos, entidades governamentais ou entidade da sociedade civil sobre questões referentes ao Programa Quatro Cantos do DF. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos, na condição de órgão gestor do Programa Expedição quatro Cantos: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

I – o levantamento de dados e a organização de pesquisas históricas que possibilitem o mapeamento das rotas da Expedição Quatro Cantos insertas no Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

I – a identificação e a divulgação de áreas abrangidas pelo Programa Expedição Quatro Cantos adequadas à pratica do Turismo, do esporte e lazer; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

III – a pesquisa e a divulgação das manifestações culturais relacionadas com a Expedição Quatro Cantos, especialmente no que se refere ao folclore regional e local; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

IV – a celebração de convênios com entidades de direito público ou privado para a execução do programa Expedição Quatro Cantos do DF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

V – a criação ou a revigoração de mecanismos institucionais de ação conjunta com associações de municípios da região do Entorno do Distrito Federal, para a realização dos objetivos do Programa Expedição Quatro Cantos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

VI – outras ações relacionadas com o desenvolvimento do Programa Expedição Quatro Cantos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

Art. 9º As secretarias e entidades deveram indicar seus representantes para o conselho consultivo. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

Art. 10 - Fica designada a Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal- -SEAE/DF para a adoção das providências relativas à gestão, supervisão e acompanhamento da implantação do Projeto. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

Art. 11 - Os órgãos da Administração Pública do Distrito Federal abaixo indicados, na esfera de suas competências institucionais, prestarão os apoios necessários à implantação, divulgação e operacionalização do Projeto aprovado por este Decreto: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

I – Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano:

a) elaboração de projetos urbanísticos e normas de ocupação do solo.

II – Secretaria de Estado de Obras:

a) elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia relativos à concepção e instalação dos marcos e dos equipamentos de suporte à execução do Projeto Expedição Quatro Cantos do DF;

b) elaboração do projeto de instalação de energia elétrica e iluminação pública das áreas dos marcos;

c) demais providências julgadas necessárias.

III – Secretaria de Estado de Educação:

a) disponibilizar servidores, em quantidade a ser definida em conjunto com a SEAE/DF, para atuar como monitores nos percursos da Expedição Quatro Cantos do DF, por ocasião da inauguração das rotas;

b) organizar e definir critérios de escolha de estudantes da Rede Pública do Distrito Federal de ensino para percorrer as rotas da Expedição Quatro Cantos do DF;

c) difundir, nas escolas públicas, o conteúdo e os fundamentos da Expedição Quatro Cantos do DF.

IV – Secretaria de Estado de Cultura:

a) organizar, em conjunto com a SEAE/DF, conteúdo histórico sobre os fundamentos da Expedição Quatro Cantos do DF e promover a divulgação de conteúdo nos segmentos de interesse turístico.

b) elaborar e fornecer, em conjunto com a SEAE/DF, plano de organização das atividades de inauguração relativas a percurso e ações dos marcos;

V – Secretaria de Estado de Esporte:

a) organizar, em conjunto com a SEAE/DF, atividades e mobilização de segmentos esportivos para participar da implantação e inauguração das rotas.

VI – Secretaria de Estado de Turismo:

a) organizar agenda de reuniões setoriais para divulgar a implantação do Projeto Expedição Quatro Cantos do DF, em conjunto com a SEAE/DF, mobilizar e integrar os agentes públicos e privados envolvidos no tema;

b) elaborar e fornecer, em conjunto com a SEAE-DF, plano de organização das atividades de inauguração dos percursos e ações dos marcos;

c) elaborar e fornecer, em conjunto com a SEAE-DF, plano de divulgação permanente das rotas estabelecidas, após as inaugurações, nos segmentos de interesse turístico.

VII – Secretaria de Estado de Transportes:

a) fornecer sinalização e instalação das placas orientadoras nas rotas do Projeto Expedição Quatro Cantos do DF.

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

Brasília, 05 de setembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 06/09/2013 p. 2, col. 1