SINJ-DF

DECRETO N° 5.552 DE 30 DE OUTUBRO DE 1980

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 6.737, de 05 de dezembro de 1979, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 012.303/80.

DECRETA:

Art. 1° — Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura o credito suplementar no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:

08070212.838 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal

09-3.2.1.1 -02 -Outras Despesas Correntes ...............................................................2.800.000,00

Art. 2° — O credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado pelas transferências da União, conforme Decreto n° 85.250 de 14 de outubro de 1980.

Art. 3° — O valora que se refere o presente Decreto integrará o4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art 4° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1980

92° da República e 21° de Brasília

AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBÂ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 30/10/1980 p. 2, col. 1