SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


PORTARIA N° 222, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.


Estabelece normas gerais e cria o Regimento Interno da Comissão Permanente de Protocolos de Atenção à Saúde (CPPAS) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).

O Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X, do artigo 204 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 40 de 23 de Julho de 2001, RESOLVE:


Aprovar o Regimento Interno da Comissão Permanente de Protocolos de Atenção à Saúde da SES-DF. DA NATUREZA


Art. 1° A Comissão Permanente de Protocolos de Atenção à Saúde - CPPAS é instância colegiada, de natureza elaborativa, consultiva e deliberativa junto a Subsecretaria de Atenção à Saúde - SAS/SES-DF. DA COMPOSIÇÃO


Art. 2° A CPPAS/SAS/SES-DF apresenta composição multidisciplinar com total de vinte e seis membros (Titulares e Suplentes) sendo um Presidente e um Primeiro Suplente da Subsecretaria de Atenção à Saúde; doze membros titulares e doze membros suplentes das seguintes áreas: Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS; Subsecretaria de Programação, Regulação, Avaliação e Controle - SUPRAC/SES-DF; Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/SES-DF; Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP/SVS/SES-DF; Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/SAS/SES-DF; Gerência de Recursos Médicos Hospitalares - GRMH/DIASE/SAS/SES-DF; Gerência de Apoio Diagnóstico - GAD/DIASE/SAS/SES-DF; Gerên


§ 1° - O Presidente e o Primeiro Suplente serão designados em portaria específica pelo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.


§ 2° - Os Membros Titulares serão os ocupantes dos Cargos Comissionados das áreas citadas no Artigo 2°, e seus Suplentes serão por estes designados através de memorando encaminhado ao Presidente da CPPAS, indicando nome, cargo e matricula do servidor. Qualquer modificação na representatividade de Suplente deve ser precedida de memorando encaminhado ao Presidente da CPPAS, indicando nome, cargo e matrícula do suplente que deixa a comissão, bem como os dados do servidor que o substituirá com a respectiva justificativa.


§3° - Excepcionalmente, no impedimento do Membro Suplente e do Membro Titular, este poderá designar outro servidor para representá-lo na reunião trimestral, através de memorando encaminhado ao Presidente da CPPAS, indicando nome, cargo e matrícula do seu representante.


DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES


Art. 3° A CPPAS tem por finalidade a avaliação sistemática e deliberação de protocolos assis­tenciais elaborados em todos os níveis de atenção à saúde.


Art. 4° São atribuições da CPPAS:

I - Convocar os Coordenadores de Especialidades Médicas - GRMH/DIASE/SAS, as demais Coordenadorias da SES, Diretorias, Gerências e Núcleos responsáveis por setores de atenção e vigilância à saúde, para reuniões trimestrais, ou excepcionalmente quando houver necessidade, visando a apresentação e revisão dos trabalhos afetos a cada área técnica;

II - Solicitar cópia de protocolos já existentes nas Unidades de Saúde da SES, unidades contratadas e conveniadas, bem como das Unidades de Saúde Pública de outros Estados;

III - Coordenar a integração entre as diversas comissões e setores da SES que utilizam rotinas assistenciais, incluindo fluxo de atendimento, em todos os níveis de atenção, vigilância, ensino e aprendizagem;

IV - Organizar o conteúdo dos protocolos, por meio de instrumentos padronizados, que deverão estar disponibilizados no site da SES-DF e/ou na CPPAS;

V - Promover consulta pública dos protocolos através do site da SES-DF;

VI - Receber sugestões de modificações provenientes da consulta pública, bem como sugestões de novos temas;

VII - Participar na construção de instrumentos institucionais, como o prontuário eletrônico ou qualquer outro que necessite do suporte de protocolos assistencias;

VIII - Disponibilizar os Protocolos criados pelas áreas técnicas, devidamente aprovados pelo Subsecretário de Atenção à Saúde e pelo Secretário de Saúde do Distrito Federal no site da SES-DF e em publicação anual da CPPAS;

IX - Promover em conjunto com as áreas técnicas, as devidas alterações e atualizações dos protocolos e, após a aprovação pelo Subsecretário de Atenção à Saúde e pelo Secretário de Saúde do Distrito Federal, proceder a disponibilização do novo conteúdo na página do site da SES-DF, sempre que necessário e anualmente na publicação da CPPAS;

X - Promover, junto às coordenações, aos responsáveis por áreas de atendimento e FEPECS, atividades de educação continuada dos profissionais da SES-DF, tendo em vista a divulgação e implementação dos protocolos.

XI - Criar mecanismos de aferição do grau de adesão dos profissionais em relação à utilização dos protocolos.


Art. 5° São atribuições do Presidente da CPPAS:

I - Solicitar aos Gestores (Membros Titulares) a indicação dos Membros Suplentes das diversas áreas para compor a CPPAS;

II - Definir o cronograma das reuniões trimestrais;

III - Convocar reuniões extraordinárias;

IV - Estabelecer as pautas das reuniões;

V - Convocar para reunião os membros, elaboradores de protocolos e eventuais convidados;

VI - Registrar as reuniões em Ata;

VII - Representar a Comissão dentro e fora da SES-DF.


Art. 6° São atribuições do Primeiro Suplente da CPPAS:

I - Auxiliar o Presidente nas suas atribuições;

II - Substituir o Presidente nos seus afastamentos e impedimentos.


Art. 7° São atribuições dos demais Membros da CPPAS:

I - Comparecer às reuniões convocadas;

II - Colaborar com o trabalho da Comissão;

III - Analisar os protocolos sob consulta pública conforme instrumento elaborado pela CPPAS para este fim;

IV- Manter a confidenciabilidade dos assuntos tratados em reunião.


DO FUNCIONAMENTO


Art. 8° As solicitações de inclusão ou alteração de protocolos deverão ser encaminhadas à CPPAS/ SAS/SES-DF através dos Gestores das respectivas áreas, em formulário próprio e acompanhado da documentação técnico-científica, seguindo roteiro e fluxograma disponibilizado no site da SES-DF.


§1° As solicitações em desconformidade com o roteiro para elaboração de protocolos de atenção à saúde na SES-DF não serão disponibilizadas no site para consulta pública e serão devolvidas aos respectivos gestores.


Art. 9° O tempo mínimo para Consulta Pública é de 60 dias, podendo ser reduzido nos casos caracterizados como urgência pela SAS/SES-DF.


Art. 10. Todas as contribuições advindas da consulta pública devem ser encaminhadas pelo Presidente da Comissão a todos os membros titulares e suplentes, com antecedência mínima de 10 dias antes da reunião de deliberação.


Art. 11. O prazo máximo para deliberação dos protocolos sob consulta pública é de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Nesse caso o prazo de início é contado a partir da primeira consulta pública.cia de Enfermagem - GENF/SAS/SES-DF; Gerência de Nutrição - GENUT/SAS/SES-DF; Gerência de Odontologia - GEO/SAS/SES-DF; Gerência Serviço Social - GESS/SAS/SES-DF e Assessoria Jurídico Legislativa – AJL/SES.


Parágrafo único: Caso não se cumpra a deliberação no prazo máximo estipulado (180 dias), o protocolo entrará em regime de urgência, isto é, todas as deliberações ficam suspensas até se finalizar esta de caráter emergencial.


Art. 12. A CPPAS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente por convocação de seu Presidente.


§1° As reuniões ordinárias devem seguir o cronograma anual disponibilizado no site da SES-DF, estando seus membros previamente convocados.


§2° As reuniões extraordinárias serão convocadas com no mínimo 10 dias de antecendência.


§3° As reuniões serão iniciadas com o quorum mínimo de cinquenta por cento dos membros titulares mais um, ou dos seus suplentes, além do Presidente e/ou 1°Suplente.


§4° A ausência do Titular ou de seu Suplente deverá ser justificada através de documento ao Presidente da Comissão, porém faz-se necessário a indicação de um representante.


§5° A não representação da área será registrada na Ata de Reunião e caso não haja quorum mínimo para deliberação, com prejuízo para os trabalhos da comissão, o fato será notificado ao Senhor Subsecretário de Atenção à Saúde.


§6° Todos os Membros (Titulares ou Suplentes) deverão informar a existência de conflitos de interesse relativo a cada assunto em pauta, declarando-se impedido de votar.


§7° Os membros da Comissão poderão contestar a ausência ou não esclarecimento de evidências científicas como eficácia, acurácia, efetividade e segurança sobre a matéria pautada, bem como da avaliação econômica com o custo x benefício frente ao que a SES-DF já oferece e do impacto da sua aprovação na SES-DF, seguindo a “Guia para Avaliação e Deliberação dos Protocolos Sob Consulta Pública” encaminhada previamente antes de cada reunião.

§8° As deliberações ocorrerão por consenso, incluindo o que for acatado em decorrência da consulta pública.


§9° Caso não haja consenso, a Presidência, ou na sua ausência o Primeiro Suplente, firmará posicionamento sobre o assunto por meio de votação nominal dos membros. Havendo empate caberá ao Presidente, ou na sua ausência o Primeiro Suplente, o voto decisivo.


§10° As deliberações serão assinaladas em gabarito próprio e registradas em Ata de Reunião, que será assinada por todos os membros participantes.


Art. 13. Somente após aprovação do protocolo pela Comissão e homologação pelo Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal é que ocorrerá a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).


§1° Após a publicação no DODF, a SES-DF deverá disponibilizar o protocolo aprovado para os seus servidores e os usuários dos serviços de saúde em um prazo máximo de 90 dias.


§2° Uma vez aprovado, a autoria do protocolo pertence a SES-DF.


§3° O prazo de vigência dos protocolos aprovados será de dois anos a partir da data de publi­cação no DODF.


§4° No caso de não aprovação de um protocolo, a Comissão procederá ao seu arquivamento sem prejuízo da reapresentação do mesmo tema pelo solicitante.


Art. 14. Ao final de cada ano de vigência, contado a partir da publicação do protocolo no DODF, o Gestor de cada área deverá enviar à CPPAS o “Relatório Anual de Acompanhamento do Protocolo”.


Art. 15. As solicitações de exclusão de protocolos vigentes deverão ser encaminhadas à CPPAS/SAS/ SES-DF, através dos gestores das respectivas áreas com justificativa obrigatória do motivo da exclusão.


DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 16. Recursos finais deverão ser decididos pelo Senhor Secretário de Saúde do Distrito Fe­deral que tem o poder de confirmar, modificar, anular, revogar total ou parcialmente o protocolo.


Art. 17. Os casos omissos, não previstos no presente regimento, serão objeto de discussão e deliberação dos membros da CPPAS.


Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

Este texto não substitui o original publicado no DODF de 03/09/2013 p 13.