Aprova as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 049/12 e NGB 050/12, aplicáveis aos lotes destinados aos usos comercial e institucional das Quadras 1 a 4 do Paranoá Parque, da Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo 390.000.160/2013, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 049/12 e NGB 050/12, aplicáveis, respectivamente, aos lotes destinados aos usos comercial e institucional das Quadras 1 a 4 do Paranoá Parque, da Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 30/08/2013 p. 2, col. 1