SINJ-DF

DECRETO Nº 34.612, DE 29 DE AGOSTO DE 2013.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação Ludocriarte.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que consta no Processo nº 0400-001675/2011, DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Ludocriarte, inscrita sob o CNPJ 07.208.982/0001-50, tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, e no Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 30/08/2013 p. 1, col. 2