Excetua-se cargo extinto do Decreto 34.587, de 22 de agosto de 2013, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica excetuado do Anexo I, do Decreto nº 34.587, de 22 de agosto de 2013, publicado no DODF nº 175, de 23 de agosto de 2013 e republicado no DODF 178, de 27 de agosto de 2013, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Impressão Gráfica, da Diretoria de Criação e Impressão, da Subsecretaria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Impressão Gráfica, da Diretoria de Criação e Impressão, da Subsecretaria de Comunicação, para a Subsecretaria de Relação Institucional, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante. Paragrafo Único. Fica alterado o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Impressão Gráfica, da Subsecretaria de Relação Institucional, para Assessor, Símbolo DFA-14, mantendo seu atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 29/08/2013 p. 5, col. 1