Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.461.332,00 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 361.001.158/2013 e 110.000.094/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a Secretaria de Obras o crédito suplementar, no valor de R$ 1.461.332,00 (Um Milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 321 – SO e 360 - AGEFIS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 26/08/2013 p. 1, col. 2