Cria Cargos na Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP, que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e com o art. 9°, da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, na Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP, os seguintes cargos:
I - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, na Assessoria;
II - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, no Gabinete;
III - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, na Assessoria Jurídico- Legislativa;
IV - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico, na Assessoria de Programas e Projetos Especiais;
V - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico, na Diretoria Social e Educacional;
VI - 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico, na Diretoria de Produção e Comercialização;
VII - 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico, na Diretoria de Administração Geral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 2013.
125° da República e 54° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 26/08/2013 p. 1, col. 1