Convoca a IV Conferência Distrital de Direitos Humanos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º da Lei Distrital nº 3.797, de 6 de fevereiro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Distrital de Direitos Humanos, a realizar-se no dia 19 de outubro de 2013, tendo como objetivo a eleição dos conselheiros, efetivos e suplentes, representantes da sociedade civil junto ao Conselho Distrital de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal a organização da Conferência. Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal constituirá comissão organizadora da IV Conferência Distrital de Direitos Humanos, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 23/08/2013 p. 6, col. 2