Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.211.978,00 (dezoito milhões, duzentos e onze mil, novecentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 413.000.052/2013, 133.000.228/2013, 142.001.288/2013, 460.000.208/2013, 050.000.707/2013 e 063.000.322/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 18.211.978,00 (dezoito milhões, duzentos e onze mil, novecentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos da fonte 267 – Remuneração de Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 23/08/2013 p. 3, col. 2