SINJ-DF

DECRETO Nº 34.589, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.073.771,00 (treze milhões, setenta e três mil e setecentos e setenta e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal e a Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 13.073.771,00 (treze milhões, setenta e três mil e setecentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos contam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 23/08/2013 p. 2, col. 2