Legislação correlata - Decreto 34610 de 22/08/2013
Extingue e cria cargos da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Subsecretaria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2º Fica extinta a Gerência de Cultura e Tradições Populares, da Diretoria de Cidadania e Diversidade Cultural, da Subsecretaria de Diversidade Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 3º Fica criada a Assessoria de Comunicação Social, na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 4º Fica criada a Gerência de Articulação Federativa, na Coordenação de Participação Popular, na Subsecretaria de Políticas e Promoções Culturais, na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 5º Ficam criadas na Subsecretaria de Diversidade Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas:
1. Diretoria de Promoção de Culturas e Tradições Populares
1.1 Gerência de Preservação e Registro Imaterial
Art. 6º Ficam criadas na Subsecretaria de Relação Institucional, na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas:
1. Subsecretaria de Relação Institucional
1.1 Coordenação de Articulação do Incentivo à Cultura
1.1.1.1 Núcleo de Apoio à Coordenação do Incentivo à Cultura
1.1.1.2 Núcleo de Avaliação e Acompanhamento
1.1.1.3 Núcleo de Prestação de Contas
1.1.2.1 Núcleo de Mobilização de Recursos
1.1.2.2 Núcleo de Projetos Prioritários
1.1.3 Gerência de Marketing e Identidade Visual
1.1.3.1 Núcleo de Criação e Fiscalização
1.2 Coordenação de Comunicação Pública
Art. 7º Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I, e exonerados os atuais ocupantes.
Art. 8º Ficam criados, nos termos da Lei 5.141, de 31 de julho de 2013, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 7º, do Decreto nº 34.587, de 22 de agosto de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Técnico DFA-10, 01 - DIRETORIA DE RADIODIFUSÃO - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 05 - DIRETORIA DE MÍDIA - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE ASSESSORIA DE IMPRENSA - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE CRIAÇÃO E IMPRESSÃO - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO VISUAL - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE IMPRESSÃO GRÁFICA - Gerente, DFG-14, 01 - SUBSECRETARIA DE DIVERSIDADE CULTURAL - DIRETORIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL - GERÊNCIA DE CULTURA E TRADIÇÕES POPULARES - Gerente, DFG-14, 01.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 8º, do Decreto nº 34.587, de 22 de agosto de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATVIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor, DFA-14, 02 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 03 - DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE MATERIAL - Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - Assessor, DFA-12, 01 - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS - Assessor Especial, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR - Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA - Gerente, DFG-14, 01 - SUBSECRETARIA DE DIVERSIDADE CULTURAL - Assessor, DFA-14, 01 - DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE CULTURAS E TRADIÇÕES POPULARES - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PRESERVAÇÃO E REGISTRO IMATERIAL - Gerente, DFG14, 01 - SUBSECRETARIA DE RELAÇÃO INSTITUCIONAL - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07; Assessor, DFA-14, 02 - COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO DO INCENTIVO À CULTURA - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico DFA-10, 01 - DIRETORIA DE PROJETOS - Diretor, CNE-07, 01 - NÚCLEO DE APOIO À COORDENAÇÃO DO INCENTIVO À CULTURA - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - Chefe, DFG-12, 01 - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 - NÚCLEO DE MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE PROJETOS PRIORITÁRIOS - Chefe, DFG-12, 01 - DIRETORIA DE MARKETING E IDENTIDADE VISUAL - Diretor, CNE-07, 01 - NÚCLEO DE CRIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - Chefe, DFG-12, 01 - COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01 - DIRETORIA DE RADIODIFUSÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-12, 05.
Republicado no DODF nº 178, 27/08/2013, pág. 1.
Retificado no DODF nº 227, de 31/10/2013, pág. 3.
Retificado no DODF nº 228, 01/11/2013, pág. 53
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 23/08/2013 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 27/08/2013 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 31/10/2013 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 01/11/2013 p. 53, col. 1