(Autoria do Projeto: Deputado Ricardo Vale)
Declara o Rock Brasiliense como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado o Rock Brasiliense como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 29/02/2016 p. 2, col. 2