SINJ-DF

LEI Nº 5.615, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016

(Autoria do Projeto: Deputado Ricardo Vale)

Declara o Rock Brasiliense como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarado o Rock Brasiliense como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 29/02/2016 p. 2, col. 2