Extingue e cria Cargos, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados na Gerência de Aposentadorias e Pensões, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas:
I - NÚCLEO DE CADASTRO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES;
II - NÚCLEO FINANCEIRO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES;
III - NÚCLEO DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS.
Art. 2º Ficam extintos, as Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 22/08/2013 p. 2, col. 1