SINJ-DF

DECRETO Nº 34.585, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

Extingue e cria Cargos, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados na Gerência de Aposentadorias e Pensões, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas:

I - NÚCLEO DE CADASTRO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES;

II - NÚCLEO FINANCEIRO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES;

III - NÚCLEO DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS.

Art. 2º Ficam extintos, as Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão, constantes no Anexo I.

Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 22/08/2013 p. 2, col. 1