SINJ-DF

LEI Nº 5.155, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

(Autoria do Projeto: Deputado Aylton Gomes)

Declara o Coral da Universidade de Brasília como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Coral da Universidade de Brasília declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 21/08/2013 p. 3, col. 2