Altera o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 27, item I, do Decreto n° 4.515, de 28 de dezembro de 1978, e o que consta no Processo n° 112.987/80.
Art; 1° — Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN.
Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1980
92° da República e 21° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 24/10/1980 p. 1, col. 1