Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Complementação da ADE Oeste – Aterro Sanitário, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo nº 390.000.060/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Complementação da ADE Oeste – Aterro Sanitário, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 002/09 e no Memorial Descritivo MDE 002/09.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 16/08/2013 p. 3, col. 2