Define nomes para as praças públicas localizadas na Quadra 107, na Quadra 301, na Rua 19 Sul, na Avenida Araucárias, entre as Ruas 30 e 31 Sul, e na Avenida Castanheira, entre as Ruas 07 Norte e Ipê Amarelo, todas da Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo 0300.000666/2012, DECRETA:
Art. 1º As praças indicadas neste Decreto, localizadas na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX, passam a ter as seguintes denominações:
I - Praça localizada na Quadra 107: Praça das Araras;
II - Praça localizada na Quadra 301: Praça das Gaivotas;
III - Praça localizada na Rua 19 Sul: Praça Quero-Quero;
IV - Praça localizada na Avenida das Araucárias, entre as Ruas 30 e 31 Sul: Praça Colibri;
V - Praça localizada na Avenida das Castanheiras, entre as Ruas 7 Norte e Ipê Amarelo: Praça Coruja.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 15/08/2013 p. 5, col. 1