Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias, relativas ao exercicio de 1980.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 5º do Decreto n° 4.515, de 28 de dezembro de 1978.
Art. 1º — Ficam reprogramadas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1980.
Art. 2º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1980
92° da República e 21° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 17/10/1980 p. 1, col. 1