SINJ-DF

DECRETO N° 5.540 DE 17 DE OUTUBRO DE 1980

Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias, relativas ao exercicio de 1980.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 5º do Decreto n° 4.515, de 28 de dezembro de 1978.

DECRETA:

Art. 1º — Ficam reprogramadas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1980.

Art. 2º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1980

92° da República e 21° de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 17/10/1980 p. 1, col. 1