Prorroga prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 34.193, de 06 de março de 2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 27.810, de 26 de março de 2007,
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2013, o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 34.193, de 06 de março de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 08/08/2013 p. 1, col. 1