Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.539.898,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 080.000.465/2013 e 430.000.113/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e à Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.539.898,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos do Convênio nº 071/2010 – MTE/SPPE/ CODEFAT – SETRAB/GDF e da fonte 303 – Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 07/08/2013 p. 5, col. 1