SINJ-DF

DECRETO Nº 34.552, DE 06 DE AGOSTO DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.812.555,00 (três milhões, oitocentos e doze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 072.000.297/2013, 133.000.205/2013, 197.000.589/2013, 110.000.358/2013, 055.017.881/2013, 410.000.493/2013, 410.000.691/2013, 423.000.028/2013 e 064.000.343/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 3.812.555,00 (três milhões, oitocentos e doze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será fi nanciado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Contratos de Repasse nº 773459/2012 – MAPA/CEF – EMATER/GDF, nº 774925/2012 – MDA/CEF – EMAtER/GDF e nº 003/2007 – MP/CEF – SEPLAN/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Empresa de Assistência técnica e Extensão Rural do DF e da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 07/08/2013 p. 2, col. 1