Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, da Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Diretoria de Assuntos Fundiários;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor Técnico, da Gerência de Registros, da Diretoria de Assuntos Fundiários;
Art. 2° Ficam criados, sem aumento de despesas, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, na Assessoria Técnica, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 07/08/2013 p. 1, col. 2