Aprova o projeto urbanístico de desmembramento da gleba destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal - RA XXII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista as previsões contidas na Lei Complementar nº 859, de 28 de janeiro de 2013, e o que consta no Processo 390.000.858/2007, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de desmembramento da gleba destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII, com a consequente criação da Área Especial 1 e Área Residencial 1, do Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW.
Parágrafo único. O desmembramento de que trata este artigo está consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 068/2011 e no respectivo Memorial Descritivo MDE 068/2011.
Art. 2º Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 068/2011, aplicáveis à Área Especial 1 e à Área Residencial 1 do Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW, da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 07/08/2013 p. 1, col. 1