Extingue e cria cargos que especifica, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura orgânica da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, a Assessoria de Inteligência, da Direção Geral.
Art. 2º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constante no Anexo I.
Art. 3° Ficam criados, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial, constantes no Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
CARGO DE NATUREZA ESPECIALE EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º, do Decreto nº 34.547, de 1º de agosto de 2013).
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS - DIREÇÃO GERAL - Assessor de Inteligência, CNE-07, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - RAF 03 - Gerente de Equipe - DFG-14, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, DFA-14, 01 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - Assessor Técnico, DFA-07, 01.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL CRIADOS
(Art. 3º, do Decreto nº 34.547, de 1º de agosto de 2013).
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS - DIREÇÃO GERAL - ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA - Chefe, CNE-05, 01; Assessor de Inteligência, CNE-07, 01.
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 158, de 02 de agosto de 2013, páginas 02 e 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 02/08/2013 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 06/08/2013 p. 1, col. 2