SINJ-DF

DECRETO Nº 34.545, DE 1° DE AGOSTO DE 2013(*)

Extingue e cria Cargos da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor Técnico, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal.

Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Proteção da Criança e do Adolescente, na Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal.

Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto 34.182, de 04 de março de 2013, 34.335, de 30 de abril de 2013 e 34.382, de 21 de maio de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de agosto de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 158, de 02 de agosto de 2013, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 02/08/2013 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 06/08/2013 p. 1, col. 1