SINJ-DF

DECRETO Nº 34.540 DE 31 DE JULHO 2013.

(*) Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “b”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do ITCD – imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de bens e direitos.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 157, de 1º de agosto de 2013, páginas 06 e 07.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1 de 01/08/2013 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 05/09/2013 p. 26, col. 1