SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 09 DE MARÇO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e conferida pelo parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 35.816, de 16 de setembro de 2014, tendo em vista às disposições da Lei nº 5.281/2013, considerando a necessidade de estabelecer e uniformizar procedimentos a serem observados quando da solicitação de eventos à serem realizados na Região Administrativa de Taguatinga, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Administração Regional da Taguatinga, para, observada as normas específicas:

§ 1º Os eventos de Pequenos e Médio Porte, após serem recebidos pela gerencia GELOAE (Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas), de agora em diante, após publicação desta ordem de serviço passam a serem acompanhados, controlados, assinados, autorizados e concedidos, mediante verificação e assinatura do Chefe de Gabinete. Sendo de total responsabilidade deste a liberação ou não do aludido evento.

§ 2º Deverão ser observadas as exigências, constantes nesta Ordem de Serviço para eventual concessão.

§ 3º O requerimento para a licença de eventos deve ser protocolizado na Administração Regional de Taguatinga com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para a realização do evento, conforme previsto no Artigo 6º da Lei 5.281/2013.

Art. 2º Toda a documentação exigida, de que trata a Lei nº 5.281/2013 e o Decreto nº 35.816/2014, deverá ser juntada ao processo com antecedência de 30 (trinta) dias da data prevista para a realização do evento, conforme previsto no Artigo 6º da Lei 5.281/2013.

§ 1º Excetuam-se do que trata o § 3º do Art. 1º desta ordem de serviço, as vistorias dos órgãos de segurança e vigilância sanitária, que são realizadas somente após a montagem da estrutura do evento.

§ 2º Não sendo apresentada a documentação no prazo estabelecido no Art. 2º, o pedido de licença será indeferido.

§ 3º Em caso de documentação apresentada por meio de cópia, ainda que digital, o interessado deverá apresentar o original ou cópia autenticada para conferência no protocolo.

Art. 3º Excepcionalmente, mediante requerimento e apresentadas as justificativas do interessado, decidirá a Administradora Regional na pessoa do Chefe de Gabinete sobre a aceitação de documentos juntados após os 30 (trinta) dias de antecedência, desde que o requerimento justificante seja apresentado no prazo de 15 (quinze) dias antes da data prevista para a realização do evento.

Art. 4º É de responsabilidade do interessado/promotor do evento acompanhar o trâmite do processo junto à Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas - GELOEA, certificando-se de que está devidamente instruído, não carecendo de nenhuma documentação.

Art. 5º As estruturas dos eventos deverão ser montadas com, no mínimo, 24 horas antes da realização do evento, conforme dispõe o Art. 17, do Decreto 35.816/2014.

Art. 6º O interessado/promotor do evento deverá informar as medidas a serem adotadas para atender os princípios do Art. 12 da Lei nº 5.281/2013, sobretudo no tocante à legislação sonora e nível de incomodidade.

Art. 7º O protocolo de pedido do evento e a recepção de documentos, no prazo, serão realizados pelo setor de Triagem - disponível a entrada do edifício sede desta RA-TAG, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira no horário de 09 às 17 horas, os demais protocolos serão recebidos no protocolo geral.

Art. 8º A Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas - GELOAE, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, do protocolo tempestivo, para analisar o requerimento.

Parágrafo único. Em caso de exigência, o interessado deverá cumprir as exigências indicadas no prazo de 05 (cinco) dias corridos sob pena de ser indeferido seu requerimento.

Art. 9º Na ausência do Chefe de gabinete ou eventual excesso de atribuições, estará apto para exerce tais atribuições a Coordenação de Administração Geral - COAG.

Art. 10. Os eventos de maiores complexidades serão levados a ciência, conhecimento e pronunciamento do senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA

Art. 11. Ao Chefe de Gabinete da Administração Regional da Taguatinga, delega juntamente competência para, observada as normas específicas:

I - Autorizar:

a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade e aproveitamento;

b) afastamentos; e

c) o deslocamento no território nacional de servidor com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;

II - Conceder:

a) horário especial; e

b) readaptação funcional nos limites descritos no laudo médico;

III - declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento;

IV - Declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável;

V - Instalar comissões, inclusive comissão de ética, designar os membros e prorrogar os prazos;

VI - Afastar preventivamente servidor que responda a processo disciplinar, quando solicitado pela respectiva Comissão;

VII - apurar os casos de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, mediante processo disciplinar;

VIII - autorizar a ampliação de jornada de trabalho, na forma da legislação;

IX - Designar substitutos para os afastamentos e impedimentos legais de servidores ocupantes de cargo em Comissão e de natureza especial, observado o disposto no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018;

X - Conceder, cessar, retificar e tornar sem efeito aposentadorias e pensões;

XI - homologar renúncia a aposentadorias e pensões;

XII - conceder aos servidores:

a) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente, mediante

Comprovação de disponibilidade orçamentária;

b) licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011, exceto aquelas previstas nos incisos II, VII, IX e X;

c) abono de permanência;

XIII - suspender férias de servidores nas condições previstas na legislação específica;

XIV - Registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço dos servidores;

XV - Ceder, lotar, redistribuir, remover e requisitar servidores;

XVI - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;

XVII - instituir comissão para avaliar o desempenho e definir a aquisição de estabilidade; homologar o resultado do estágio probatório, propor a progressão e a promoção funcionais dos servidores;

XVIII - conceder e mandar cessar Gratificação de Apoio Administrativo;

XIX - Instituir comissões de inventário patrimonial e designar seus membros;

XX - Autorizar a guarda de veículos de classificação institucional e de serviço fora da garagem oficial;

XXI - autorizar o uso de telefone móvel corporativo;

XXII- instruir processos de autorização de viagem, afastamento do país, dispensa de ponto de servidores;

XXIII - solicitar alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD;

XXIV - autorizar descentralização de crédito suplementação orçamentária;

XXV - reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal e serviços;

XXVI - autorizar a realização de despesa e ordenar o respectivo pagamento;

XXVII - autorizar a anulação de despesa empenhada;

XXVIII - autorizar a devolução de valores caucionados;

XXIX - autorizar a emissão de nota de empenho;

XXX - designar executores de contratos e convênios;

XXXI - propor a alienação de bens antieconômicos ou ociosos, ou a baixa de bens inservíveis;

XXXII - autorizar a prestação de serviços extraordinários;

XXXIII - autorizar o início da execução de obras e serviços de engenharia;

XXXIV - autorizar a prorrogação de prazos de execução de obras;

XXXV - assinar os Alvarás de Construção, Cartas de Habite-se, Licenças de Obras Públicas e Licenças de Funcionamento, expedidos pelo Gerente responsável;

Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO ANDRADE DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51 de 15/03/2023 p. 3, col. 1