Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.997.740,00 (um milhão, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 393.000.074/2013, 112.002.565/2013, 064.000.083/2013, 064.000.145/2013, 064.000.313/2013, 220.000.676/2013 e 063.000.330/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.997.740,00 (um milhão, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 26/07/2013 p. 6, col. 2