Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.333.151,00 (nove milhões, trezentos e trinta e três mil, cento e cinquenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.079/2013 e 055.003.145/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e ao Departamento de Trânsito - DETRAN crédito suplementar, no valor de R$ 9.333.151,00 (nove milhões, trezentos e trinta e três mil, cento e cinquenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente do Contrato de Repasse 262.232- 26/2009 - PRÓ-MORADIA II MESTRE D´ARMAS (fonte 335) e do Departamento de Trânsito do DF – DETRAN (fontes 420, 421 e 437).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 26/07/2013 p. 6, col. 1