Dispõe sobre a titulação de Utilidade Pública da Associação Casa de Santo André.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que consta no Processo 0400.000105/2013,
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa de Santo André, inscrita sob o CNPJ 07.354.105/0001-98, nos termos da Lei Distrital nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, e do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 26/07/2013 p. 1, col. 2