Dispõe sobre a avocação parcial da representação judicial da Companhia de Saneamento Básico do Distrito Federal – CAESB.
O PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência que lhe confere o artigo 6º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Avocar a representação judicial da Companhia de Saneamento Básico do Distrito Federal – CAESB, nas seguintes ações:
I- Numeração Antiga: 00978-2008-003-10-00-1 (Numeração Única: 0097800-40.2008.5.10.003), em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF;
II- Numeração Antiga: 02570-2011-000-10-00-0 (Numeração Única: 0002570-72.2011.5.10.0000), em trâmite no Tribunal Regional de Trabalho da 10ª Região;
III- Numeração Antiga: 01290- 2010-015-10-00-3 (Numeração Única: 0001290-55.2010.5.10.015), em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Brasília/DF;
IV- Numeração Antiga: 01432-2010-020-10-00-8 (Numeração Única: 0001432-44.2010.5.10.020), em trâmite na 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF;
V- Numeração Antiga: 01381-2010-020-10-00-4 (Numeração Única: 0001381-33.2010.5.10.020), em trâmite na 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 24/07/2013 p. 8, col. 2