(Revogado(a) pelo(a) Portaria 89 de 21/05/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 8º, incisos I, II e VII, da Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de orientar tecnicamente os órgãos e entidades cujas contas anuais estão sujeitas ao Controle Interno do Poder Executivo do Distrito Federal. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Norma de Execução nº 1/2012/CONT, que orienta tecnicamente quanto ao processo de tomada ou prestação de contas anual a ser apresentado ao Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF.
Art. 2º A Controladoria-Geral emitirá o Relatório e o Certificado de Auditoria que integrarão o processo de tomada ou prestação de contas anual a ser apresentado ao Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 17/10/2012 p. 3, col. 1