SINJ-DF

DECRETO Nº 31.112, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS (302 ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o item 13 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSE ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, Suplemento, seção Suplemento de 02/12/2009 p. 1, col. 1