SINJ-DF

DECRETO Nº 34.321, DE 26 DE ABRIL DE 2013. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “b”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o art. 3º do Decreto nº 34.318, de 25 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao transporte urbano do Distrito Federal – DFTRANS crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 173 – Receita de transporte Público Decorrente de Intervenção judicial.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 29/04/2013 p. 17, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 19/06/2013 p. 2, col. 1