Altera a Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, publicada no DODF nº 108, de 09 de junho de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 3º da Lei 6.302 de 16 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo 2º do art. 45 da Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
......................................................................................................................................
§ 2º Em havendo solicitações relativas a bens de natureza semelhante, a prioridade na destinação para doação será conferida, sucessivamente, aos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal, às prefeituras dos municípios integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, às instituições de caráter social e, posteriormente, às instituições de natureza filantrópica."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2025 p. 43, col. 1