Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.321.876,00 (Um milhão, trezentos e vinte um mil, oitocentos e setenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 430.000.463/2009; 430.001.168/2010; 430.000.369/2011,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.321.876,00 (Um milhão, trezentos e vinte um mil, oitocentos e setenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos dos convênios SN-PROJOVEM / SPPE / TEM - SETRAB/DF; convênio Nº 701441/2008, TRANSF. N. 005062 - MICT - SETRA - DF; convênio 702681/2008 MTE / SPPE / CODEFAT.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de Julho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1 de 15/07/2013 p. 48, col. 2