SINJ-DF

DECRETO Nº 34.519, DE 12 DE JULHO DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.268.004,00 (dezoito milhões, duzentos e sessenta e oito mil, quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.923/2013, 150.001.584/2013, 040.002.371/2013, 460.000.137/2013, 094.000.732/2013, 113.007.480/2013, 220.000.609/2013 e 060.007.763/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 18.268.004,00 (dezoito milhões, duzentos e sessenta e oito mil, quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Contratos de Repasse nº 776632/2012 – MDA/CAIXA – SEAGRI/GDF, nº 778560/2012 – MDA/CAIXA – SEAGRI/GDF, nº 771724/2012 – MAPA/CAIXA – SEAGRI/ GDF, nº 771685/2012 – MAPA/CAIXA – SEAGRI/GDF, nº 771686/2012 – MAPA/CAIXA – SEAGRI/GDF, nº 771692/2012 – MAPA/CAIXA – SEAGRI/GDF, nº 771723/2012 – MAPA/CAIXA – SEAGRI/GDF, e dos Convênios nº 026115 – SUDECO – SEAGRI/GDF, nº 776751/2012 – SUDECO – SEAGRI/GDF, nº 774952/2012 – Ministério da Cultura – SECULT/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de Julho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1 de 15/07/2013 p. 46, col. 1