SINJ-DF

DECRETO Nº 46.525, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, para atuar na área da Saúde, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE, portador do CNPJ nº 10.942.995/0001-63, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais, na forma prevista no artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 4.081 de 04 de janeiro de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.457 de 26 de dezembro de 2019.

Art. 2º A qualificação do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE, como Organização Social, terá a validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2024 p. 1, col. 1