Aprova o Projeto urbanístico de Parcelamento das Quadras 117 e 118 da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo nº 390.000.368/2009,
Art. 1º Fica aprovado o Projeto urbanístico de Parcelamento das Quadras 117 e 118 da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, consubstanciado no Projeto de urbanismo URB 131/09, no Memorial Descritivo MDE 131/09 e nas Normas de Edificação, uso e Gabarito NGB 131/09, NGB 015/11 e NGB 016/11.
Art. 2º Fica incluída nota nas Normas de Edifi cação, Uso e Gabarito NGB 117/98 da Região Administrativa do Recanto das Emas, com a seguinte redação:
“Nota: Os Conjuntos 5 a 12 e 14 a 25 da Quadra 117 e os Conjuntos 2, 3,5 e 6 da Quadra 118 da Região Administrativa do Recanto das Emas passam a ser regidos por estas normas, e serão destinados ao uso residencial unifamiliar, podendo ocorrer também o uso comercial e de prestação de serviços, desde que não ultrapasse 30% (trinta por cento) da área do lote.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 12/07/2013 p. 2, col. 2