SINJ-DF

DECRETO Nº 34.511, DE 11 DE JULHO DE 2013.

(revogado pelo(a) Decreto 36843 de 27/10/2015)

Altera o Decreto nº 33.563, de 9 de março de 2012, que regulamenta a utilização de telefones móveis corporativos nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Art. 11 do Decreto nº 33.563, de 9 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Nos limites estipulados no Anexo I deste Decreto, excluem-se os valores fixos necessários à utilização do acesso, tais como assinatura básica, tarifas de manutenção do acesso e da conta, e outros serviços devidamente autorizados, com exceção do serviço de internet móvel, que devem compor o valor mensal do limite de uso.”

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 33.563, de 9 de março de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam o DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 12/07/2013 p. 2, col. 1