Acrescenta o art. 6º-A, na Instrução Normativa nº 01, de 27 de outubro de 2011 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e Territórios, considerando o julgamento, pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, do AgRg no AgRg no Recurso em Mandado de Segurança nº 33.100 – DF (2010/0195416-9), cujo Acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 15 de maio de 2013 RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 01, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
“Art. 6º-A O somatório de que trata esta Instrução Normativa, para efeito de aplicação do teto de retribuição, não incide nas hipóteses previstas na alínea “c”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal, nos §§ 1º e 2º do art. 17 do ADCT e no inciso III, do art. 46, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, devendo o referido limite ser aplicado a cada retribuição individualmente”.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 100, de 7 de junho de 2013.