SINJ-DF

DECRETO N° 5.526 DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

(revogado pelo(a) Decreto 12581 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Dispõe sobre a transposição de empregos para a Categoria Funcional de Procurador Autárquico, do Grupo - Serviços Jurídicos, da Tabela de Pessoal do Departamento de Transito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no "Diário Oficial do Distrito Federal" n° 105, de 04 de junho de 1980

DECRETA:

Art. 1° — São transpostos, na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Procurador Autárquico, do Grupo - Serviços Jurídicos, Código LTSJ-900, da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto n° 3.866, de 14 de setembro de 1977, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2° — A retroatividade dos efeitos financeiros deste Decreto obedecerá à legislação em vigor, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentados próprios do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 3° — Será atribuída aos empregados a referência inicial da Classe a que corresponder a inclusão.

Parágrafo Único — Nos casos em que o salário do emprego a ser transposto for superior ao valor fixado para a referência inicial, deverão ser adotados os seguintes critérios:

I — Enquadrar na referência que, indicada para a classe a que concorre o servidor, seja de valor igual ou imediatamente superior ao salário;

II — Atribuir a última referência consignada para a classe a ser incluído o servidor, garantindo como vantagem pessoal, nominalmente identificável, a diferença entre o valor do salário e o da referência.

Art. 4° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1980

92° da República e 21° de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 24/11/1980

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 24/11/1980 p. 1, col. 1