SINJ-DF

LEI Nº 5.123 , DE 01 DE JULHO DE 2013 (*)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 32.269.000,00 (trinta e dois milhões, duzentos e sessenta e nove mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito adicional, no valor de R$ 32.269.000,00 (trinta e dois milhões, duzentos e sessenta e nove mil reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 9.170.000,00 (nove milhões, cento e setenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

II – crédito especial, no valor de R$ 23.099.000,00 (vinte e três milhões, noventa e nove mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 01 de julho de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

(*) Republicada a pedido da CLDF, por conter erro no anexo do original, na publicação do DODF nº 135 de 02/07/2013.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144 de 15/07/2013 p. 2, col. 2