SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

PORTARIA Nº 174, DE 05 DE JULHO DE 2013.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X” do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e, considerando a criação da Diretoria de Assistência Farmacêutica por meio do Decreto nº 24.421, de 20 de fevereiro de 2004, RESOLVE:



Art. 1º Designar, por um período de dois anos, os servidores abaixo descritos, para atuarem como Pareceristas Técnicos da SES/DF nos processos de aquisições de medicamentos: ANA DELIAN NUNES PEREIRA MOTTA, matrícula 196.427-5, em substituição a ALINE FERNANDA ANTUNES, matrícula 173.910-7; ANDRÉA PESSOA MELLO, matrícula 1.436.462-X; ANNA HELIZA SILVA GIOMO, matrícula 196.421-6; CAROL NOGUEIRA DE RESENDE, matrícula 163.734-7; CÍCERO NUNES ABIORANA, matrícula 1.439.229-1; CRISTIANE MOREIRA DA SILVA, matrícula 196.419-4; DANDARA BRAGA; ANTANA, matrícula 1.436.452-2; GLÁUCIA BOFF, matrícula 180.078-7; HÉLIO ALVES DA SILVA, matrícula 1.436.441-7, em substituição a FABIANO JOSÉ QUEIROZ COSTA, matrícula 171.361-2; JANAINA ALVES DE MELO NEVES, matrícula 194.906-3; JULIANA ALVES SAMPAIO, matrícula 1.436.145-0, em substituição a JULIA POUBEL COELHO, matrícula 173.501-2; JULIANA PICCIN MONACO, matrícula 1.436.541-3; LUCIANA GRAM CASTRO, matrícula 183.653-6; MARCIA CRISTINA DE SOUSA REIS, matrícula 1.436.420-4;PATRÍCIA DE CASTRO MENDONÇA QUEIROZ, matrícula 1.436.984-2; RODRIGO MACHADO MUNDIM, matrícula 196.424-0; SARA LOPES MANSUR ALMEIDA, matrícula 172.816-4; TÂNIA REGINA ARAÚJO DE ABREU, 145.213-4; TYARA NOGUEIRA DE SOUZA, matrícula 1.436.657-6.



Art. 2º Aprovar as atribuições dos Pareceristas Técnicos da SES/DF, constantes no anexo desta Portaria.



Art. 3º Os servidores designados nesta Portaria serão liberados por suas Unidades de lotação, 04 (quatro) horas semanais, para o desempenho exclusivo das atividades de Parecerista Técnico.



Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA



ANEXO

ATRIBUIÇÕES DOS PARECERISTAS TÉCNICOS DA SES/DF ÁREA – MEDICAMENTOS

São atribuições do parecerista técnico da SES/DF para aquisição de medicamentos o que segue:

1. Conhecer as seguintes legislações e suas atualizações – Lei nº 9782, de 26/01/1999; Portaria – GM/MS nº 2814, de 29/05/1998 (versão republicada 18/11/1998); Lei 3765, de 20/10/1998 (altera o artigo 5º da Portaria 2814 de 1998); Lei nº 6360, de 23 de setembro de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 79094/77 e alterada pela Lei nº 9787/99; Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária nº 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações; RDC/ ANVISA nº250, de 20 de outubro de 2004; Lei 10.742, de 06 de outubro de 2003; Resolução CMED/ANVISA nº 02, de 05 de março de 2004; Resolução CMED/ANVISA nº 04, de 18 de dezembro de 2006; RDC/ ANVISA nº 17, de 16 de abril de 2010; Lei nº 11972, de 06 de julho de 2009; RDC nº 25, de 09 de dezembro de 1999; RDC nº 199, de 26 de outubro de 2006; RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009; RDC/ANVISA nº 47, de 08 de setembro de 2009; Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998; Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

2. Comparecer à DIASF/SAS/SES, de acordo com escala estabelecida previamente, para avaliação técnica dos critérios de aceitação das propostas constantes nos processos de aquisição de medicamentos.

3. Emitir pareceres seguindo definições técnicas e legais conforme Edital de Licitação e/ou Termo de Referência.



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 08/07/2013 p 56.