SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

PORTARIA Nº 171, DE 05 DE JULHO DE 2013.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “II” do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e, Considerando a Portaria de 28 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente dos Protocolos de Atenção à Saúde – CPPAS; Considerando a necessidade de inclusão e aprovação dos Protocolos Assistenciais no ano de 2013. RESOLVE:



Art. 1° Aprovar os Protocolos Clínicos e de Dispensação de Medicamentos elaborados pelas áreas técnicas de SES-DF e aprovados pela CPPAS;



Art. 2° Determinar que os Protocolos estejam disponibilizados no site oficial da SES/DF, no link

“Protocolos da SES”, sob as seguintes denominações:

- Osteoporose: Uso de Ácido Zoledrônico

- Avaliação Subjetiva Global em Nutrição

- Dor Aguda Pós-Operatória: Parecoxibe40 mg

- Teste de Oximetria para Diagnóstico Precoce de Cardiopatias Congênitas (Teste do Coraçãozinho)

- Neuroblastoma: Uso de Isotretinoína

- Hepatocarcinoma: Uso do Sorafenibe



Art. 3° Determinar a difusão e implantação imediata dos referidos protocolos.



Art. 4° Indicar os Diretores Regionais, do Hospital de Base do Distrito Federal, de Atenção à Saúde, Gerentes, Coordenadores de áreas e Chefias como os atores responsáveis pela continuidade, cumprimento, supervisão e aplicação dos Protocolos.



Art. 5° Estipular a revisão anual dos Protocolos pelas áreas técnicas envolvidas e CPPAS ou em tempo inferior se houver necessidade.



Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 08/07/2013 p 16.