SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 314, DE 02 DE JULHO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 27.784, de 16 de março de 2007, visando disciplinar as atividades e procedimentos das Comissões de Inventário Físico e Financeiro de Material de Consumo e de Bem Patrimonial, RESOLVE:

Art. 1º O trabalho das comissões consistirá no conjunto de ações específicas para inventariar o material de consumo no almoxarifado e o bem patrimonial de propriedade do Detran-DF, nas unidades administrativas e em outros órgãos.

Art. 2º O Diretor-Geral designará, anualmente, as comissões compostas por número impar de membros, com tempo integral até o encerramento dos trabalhos.

§1º Comissão de Inventário de Material de Consumo – CIMC, composta de, no mínimo, três membros e sendo um presidente.

§2º Comissão de Inventário de Bem Patrimonial – CIBP, composta de, no mínimo, sete membros, sendo um presidente, facultada a designação de subcomissões, de, no mínimo, três membros cada.

§3º O trabalho realizado pelas CIMC e CIBP será em consonância e conformidade com a legislação.

§4º O ato de designação e a cópia da publicação na imprensa oficial serão enviados à unidade de documentação da autarquia para abertura e formalização de processo.

Art. 3º As unidades de Planejamento, Orçamento e Finanças e a de Administração Geral fornecerão aos Presidentes das comissões, dados contábeis e as orientações necessárias, para subsidiar os trabalhos.

Art. 4º As CIMC e CIBP terão livre acesso ao almoxarifado e às dependências das unidades administrativas, respectivamente, podendo ser acompanhadas de servidor da unidade, para efetuar o levantamento do material de consumo ou do bem patrimonial.

Parágrafo Único: Será disponibilizada senha de acesso de consulta ao sistema de controle de bem patrimonial do almoxarifado aos membros da CIBP.

Art. 5º O levantamento in loco será pela totalidade, vedada a contagem por amostragem.

Art. 6º O Inventário físico-financeiro será documentado no processo de designação, de que trata o §4º, do art. 2º, e o trabalho produzido consistirá em:

I - Elaborar Ata de abertura dos trabalhos com indicação dos procedimentos a serem seguidos e o planejamento de realização;

II – Contar fisicamente o material de consumo em estoque, constantes do almoxarifado:

a) Relacionar material inventariado em que conste:

1. Código;

2. Descrição;

3. Valor;

4. Quantidade;

5. Unidade;

6. Endereço da localização.

b) Relacionar possíveis irregularidades apuradas, em função de:

1. Condição de armazenamento;

2. Guarda;

3. Prazo de validade;

4. Espaço físico do almoxarifado.

III - Contar fisicamente o bem patrimonial nas unidades administrativas e em outros órgãos:

a) Relacionar o bem patrimonial móvel em que conste:

1. Registro patrimonial;

2. Descrição;

3. Valor;

4. Estado de conservação;

5. Localização.

b) Relacionar o bem patrimonial móvel sem plaqueta para confecção de uma nova correspondente, se houver;

c) Relacionar o bem patrimonial móvel divergente do Termo de Guarda e Responsabilidade - TGR, da unidade administrativa, se houver;

d) Relacionar o bem patrimonial móvel não localizado, se houver;

e) Relacionar o bem patrimonial imóvel em que conste:

1. Registro patrimonial;

2. Características;

3. Número de registro em cartório;

4. Valor;

5. Localização.

f) Atualizar valor referente à incorporação ao imóvel, em razão de obras ou benfeitorias.

IV - Relacionar financeiramente:

a) Por categoria econômica;

b) Por grupo do material de consumo;

c) Por classe do material de consumo ou do bem patrimonial;

d) O saldo anterior;

e) O saldo atual.

V - Verificar a conformidade dos registros contábeis;

VI - Confrontar os quantitativos físico-financeiros dos materiais ou bem patrimonial com os registros contábeis e relacionar os que apresentarem divergências;

VII - Solicitar informações do almoxarifado e do chefe da unidade administrativa, para regularização das possíveis divergências, no prazo de três dias úteis, contados da data do recebimento;

VIII - Solicitar ao chefe do almoxarifado informações e documentos que auxiliem na execução dos trabalhos e as providências adotadas para sanar possíveis divergências;

IX - Emitir Termo de Conclusão do Inventário com:

a) O valor total do estoque ou do ativo imobilizado e da quantidade de itens inventariados, na data de 31 de dezembro;

b) Sugestões sobre a eficiência e a eficácia da gestão de material;

c) Apontamentos para abertura de Tomada de Contas Especial - TCE, no caso em que se verificar irregularidade.

X - Elaborar Ata de Encerramento dos Trabalhos.

§1º A contagem física de que trata o item II e alíneas e VII são de exclusividade da CIMC.

§2º A contagem física de que trata o item III e alíneas são de exclusividade da CIBP.

§3º O estado de conservação do bem patrimonial disposto no item 4, da alínea a, inc. III, do caput, classificar-se-á em:

I - Bom - novo ou que mantenha as mesmas qualidades da data de aquisição;

II - Regular - apresentar pequenos danos, mantendo, porém, a utilização para o fim a que se destina;

III - Ruim - que não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina, considerado inservível.

§4º A CIBP notificará ao chefe da unidade administrativa do bem relacionado na alínea c inc. III, do caput, para que, no prazo de dois dias úteis, providencie a transferência com o almoxarifado.

§5º A CIBP notificará ao chefe da unidade administrativa do bem relacionado alínea d, inc. III, do caput, para que no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento, providencie a localização.

§6º Expirado o prazo do §5º, sem providências do chefe da unidade, o desaparecimento do bem patrimonial constará do Termo de Conclusão do inc. IX, do art. 6º

Art. 7º Será disponibilizado um veículo administrativo à CIBP, para deslocamento estritamente a trabalho.

Art. 8º A distribuição de material de consumo para as unidades administrativas, durante os trabalhos da CIMC, ficará condicionada à prévia autorização do Presidente.

Art. 9º A movimentação do bem patrimonial entre as unidades administrativas, durante os trabalhos da CIBP, ficará condicionado à autorização prévia do chefe do almoxarifado.

Art. 10. O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 15(quinze) dias para a CIMC e de 90 (noventa) dias para a CIBP.

Parágrafo Único: Os prazos poderão ser prorrogados a critério da autoridade competente, mediante justificativa fundamentada da CIMC ou CIBP.

Art. 11. O processo do Inventário, disposto no art. 6º, será enviado para a apreciação do Diretor-geral, após a conclusão dos trabalhos.

Art. 12. O processo, após a apreciação, disposta no art. 11, deverá ser encaminhado à contabilidade para:

I - Proceder à análise necessária à prestação de contas;

II - Encaminhar cópia do inventário para o chefe do almoxarifado;

III - Encaminhar o processo ao arquivo.

Art. 13. Pelas infrações aos dispositivos desta Instrução, serão aplicadas penas disciplinares, observado o regime jurídico a que estiver subordinado o servidor infrator.

Art. 14. Os prazos estabelecidos nesta Instrução contam-se em dias corridos, excluindo-se o primeiro e incluindo-se o último dia útil.

Parágrafo Único: Para efeito de contagem de tempo, dia útil é o dia de expediente do Detran-DF.

Art. 15. Esta Instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ ALVES BEZERRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 04/07/2013 p. 14, col. 1