Dispõe sobre a indicação de Unidades Escolares vinculantes dos Núcleos de Ensino das Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória; a lotação dos profissionais da educação; a matrícula e a escrituração escolar dos estudantes desses núcleos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas respectivas atribuições previstas no Artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto nas Leis nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), considerando a Portaria Conjunta nº 10, de 1º de novembro de 2018, e diante da necessidade de regulamentar a institucionalização por vinculação; a lotação dos profissionais da educação nos Núcleos de Ensino das Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória; a matrícula e a escrituração escolar dos adolescentes em Internação Provisória e em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação, resolvem:
Art. 1º Vincular, administrativa e pedagogicamente, como ANEXOS, às Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, os Núcleos de Ensino (NUEN) das Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória, citadas no presente ato.
Parágrafo Único Entende-se por Núcleo de Ensino os ANEXOS das Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal que funcionam no âmbito das Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória, para a oferta de escolarização aos adolescentes em internação provisória e/ou cumprimento de medida socioeducativa de internação.
Art. 2º Os integrantes das carreiras vinculadas à Secretaria de Estado de Educação em exercício nos Núcleos de Ensino das Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória, assim como os estudantes serão, respectivamente, lotados e matriculados conforme especificação a seguir:
I - no Centro Educacional Pompílio Marques de Souza, os profissionais da educação e estudantes do Núcleo de Ensino da Unidade de Internação de Planaltina.
II - no Centro Educacional 310 de Santa Maria, os profissionais da educação e estudantes do Núcleo de Ensino da Unidade de Internação de Santa Maria.
III - no Centro Educacional São Francisco, os profissionais da educação e estudantes do Núcleo de Ensino da Unidade de Internação Provisória de São Sebastião.
IV - no Centro Educacional 104 do Recanto das Emas, os profissionais da educação e estudantes do Núcleo de Ensino da Unidade de Internação do Recanto das Emas.
V - no Centro Educacional 104 do Recanto das Emas, os profissionais da educação e estudantes do Núcleo de Ensino da Unidade de Internação de Saída Sistemática do Recanto das Emas.
VI - no Centro Educacional 06 do Gama, os profissionais da educação e estudantes do Núcleo de Ensino da Unidade de Internação Feminina do Gama.
VII - no Centro Educacional São Bartolomeu, os profissionais da educação e estudantes do Núcleo de Ensino da Unidade de Internação de São Sebastião.
VIII - no Centro Educacional Vendinha, os profissionais da educação e estudantes do Núcleo de Ensino da Unidade de Internação de Brazlândia.
Art. 3º As competências para os cargos de Diretor, Vice-diretor, Supervisores, Coordenadores Pedagógicos e Chefes de Secretaria, no que concerne aos integrantes das carreiras vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, perante os Núcleos de Ensino de que trata esta Portaria, são as mesmas previstas no Regimento Interno das Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, considerando as especificidades daqueles Núcleos, no que tange à “incompletude institucional”, aos documentos norteadores e normativos da SEEDF e da SEJUS e aos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades Escolares e Projeto Político e Pedagógico das Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória.
Parágrafo único. Compreende-se por “incompletude institucional”, o conjunto de políticas públicas que devem ser executadas de forma integrada, intersetorial e interinstitucional, haja vista a complexidade na execução das medidas socioeducativas em meio fechado.
Art. 4º O remanejamento dos servidores integrantes das carreiras vinculadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para atuação nos Núcleos de Ensino das Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória, é normatizado por Portarias Específicas.
Parágrafo único. Aplica-se a todos os integrantes das carreiras vinculadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em exercício nos Núcleos de Ensino das Unidades Socioeducativas de Internação, a avaliação em processo de que trata a Portaria nº 257/2013 e/ou Portarias Específicas.
Art. 5º A atuação dos integrantes das carreiras vinculadas à Secretaria de Estado de Educação nos Núcleos de Ensino das Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória, observadas as suas especificidades e necessidades, é regulada pelas mesmas normatizações cabíveis às respectivas carreiras de forma geral.
Art. 6º A gestão administrativa e pedagógica dos Núcleos de Ensino das Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória são de competência da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, tendo suas ações articuladas de forma conjunta, integrada, colaborativa e complementar com a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, reconhecendo a condição peculiar de cada Unidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Conjunta nº 03, de 21 de março de 2014, publicada no DODF nº 59, de 24 de março de 2014, página 06.
Secretário de Estado de Educação
Secretária de Justiça e Cidadania
A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, inclusive para os(as) adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Para tanto, a garantia e a promoção desse direito está amparada em uma legislação própria que define princípios, parâmetros e diretrizes, a saber:
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): documento formado por um conjunto de leis que garantem os direitos das crianças e dos(as) adolescentes no Brasil.
Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade, adotadas pela Assembleia Geral das Ações Unidas (ONU), em 14 de dezembro de 1990.
Lei nº 9.394, de 29 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Portaria Conjunta nº 09/2013 - SEEDF/SECRIANÇA, que estabelece rotinas e fluxos para a oferta e acompanhamento da escolarização de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Diretrizes Pedagógicas e Escolarização na Socioeducação, de dezembro de 2014, que orienta a organização do trabalho pedagógico nos Núcleos das Unidades de Internação e nas Unidades Escolares que recebem adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Semiliberdade e de Meio Aberto - Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC).
Plano Distrital de Educação (PDE), 2015 - 2024, que estabelece diretrizes, metas e estratégias para o desenvolvimento do ensino no Distrito Federal.
Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo (PDASE), 2015 - 2024, que estabelece princípios e diretrizes para o Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.
Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 3, de 13 de maio de 2016, que define Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.
Portaria Conjunta nº 10/2018 - SEEDF/SECRIANÇA, que dispõe sobre a cooperação mútua entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude (SECRIANÇA) para oferta, acompanhamento e avaliação da política pública de escolarização de adolescentes em Internação Provisória, em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Internação, Semiliberdade e Meio Aberto - Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) - e dos(as) adolescentes atendidos(as) pelo Núcleo de Atendimento Integrado - NAI.
V - POLÍTICA DA SEEDF À QUAL ESTE PLANO DE TRABALHO ESTÁ ALINHADO
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal é responsável pela oferta, pelo acompanhamento e pela avaliação da escolarização de adolescentes em cumprimento de Internação Provisória e de Medida Socioeducativa de Internação nas Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória do Distrito Federal.
A escolarização para adolescentes em cumprimento de Internação Provisória e de Medida Socioeducativa de Internação ocorre, atualmente, nos Núcleos de Ensino (NUEN) das Unidades Socioeducativas de Internação do Distrito Federal.
Os Núcleos de Ensino são anexos de Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e funcionam no âmbito das Unidades Socioeducativas de Internação e, atualmente, estão organizados conforme quadro abaixo:
Atualmente, a partir da demanda de escolarização dos(as) adolescentes, são ofertadas as Etapas da Educação Básica: Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e Ensino Médio, sendo o atendimento ofertado a 627 estudantes.
Os(As) professores(as) da SEEDF são encaminhados aos Núcleos de Ensino, conforme demanda apresentada de quantitativo de turmas e números de estudantes a serem atendidos, podendo inclusive ter alterações no decorrer do período letivo.
Indicar Unidades Escolares Vinculantes da Rede Pública de Ensino para serem responsáveis pelas ações administrativas e pedagógicas dos Núcleos de Ensino das Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória do Distrito Federal.
Encaminhar e lotar profissionais da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal nas Unidades Escolares Vinculantes da Rede Pública de Ensino, com exercício nos Núcleos de Ensino das Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória do Distrito Federal.
Matricular e realizar a escrituração de vida escolar dos(as) estudantes dos Núcleos de Ensino das Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória do Distrito Federal.
Ofertar Educação Básica, referente às etapas de Ensino Fundamental e Médio a adolescentes em Internação Provisória e em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação.
VIII - OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
1- Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF):
Promover o direito à educação para todos(as) os(as) adolescentes em Internação Provisória e em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação, atendidos(as) pelos Núcleos de Ensino da Unidades Socioeducativas de Internação do Distrito Federal, em consonância com os princípios dos direitos humanos, objetivo primordial do SINASE.
Promover a oferta e acesso à educação de qualidade, a todos os níveis de educação formal, para os(as) adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, considerando a condição singular como estudantes e reconhecendo a escolarização como elemento estruturante do sistema socioeducativo.
Vincular, administrativa e pedagogicamente, como ANEXOS, às Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, os Núcleos de Ensino (NUEN) das Unidades Socioeducativas de Internação.
Elaborar, avaliar e implementar portarias, planos de ação, definindo rotinas e fluxos de acompanhamento da escolarização de adolescentes em Internação Provisória e em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação, de acordo com as determinações legais e específicas relativas à oferta de ensino e às normas vigentes (estratégias de matrícula, modulação de professores e matriz curricular).
Planejar, executar e avaliar mecanismos que incentivem o acesso e a permanência com êxito dos(as) adolescentes em cumprimento de Internação Provisória e de Medidas Socioeducativas nos Núcleos de Ensino.
Promover, intersetorialmente e gradativamente, a oferta de educação em tempo integral, por meio de atividades pedagógicas, culturais e esportivas aos(às) adolescentes em medida socioeducativa de internação.
Ofertar a Educação Profissional, em cursos planejados, de acordo com as características, as necessidades e os interesses dos(as) adolescentes.
Promover, intersetorialmente, o acesso à educação digital, para estudantes em Internação Provisória e em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação.
Promover Atendimento Educacional Especializado aos(às) estudantes com deficiência.
Assegurar a matrícula de estudantes em cumprimento de medidas socioeducativas sem a imposição de qualquer forma de embaraço, preconceito ou discriminação.
Resguardar a matrícula na Unidade Escolar em que o(a) estudante estiver matriculado(a), no período em que este estiver aguardando decisão judicial, na Unidade de Internação Provisória.
Matricular, na Escola Vinculante, os(as) adolescentes que estiverem aguardando decisão judicial na Unidade de Internação Provisória, que não possuírem matrícula ativa na Rede Pública de Ensino.
Garantir a matrícula dos(as) estudantes egressos do Sistema Socioeducativo, em Unidade Escolar situada próxima a sua residência ou que melhor atenda às necessidades escolares do(a) estudante.
Fornecer, a qualquer tempo, para a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania ou outros Órgãos afetos ao Sistema de Garantia de Direitos, documentação relativa à trajetória escolar dos(as) estudantes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Qualificar a coleta das informações que irão compor o Censo Escolar da Educação Básica no que se refere ao perfil dos(as) adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, dos profissionais da educação e das Unidades de Ensino.
Promover processo de concessão de aptidão destinado a selecionar servidores(as) da Carreira Magistério para atuarem nos Núcleos de Ensino das Unidades Socioeducativas de lnternação e de Internação Provisória, observados os critérios da voluntariedade, impessoalidade, aptidão as especificidades requeridas para o exercício das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas nos NUENs.
Encaminhar/remanejar para atuação nos Núcleos de Ensino das Unidades Unidades Socioeducativas de lnternação e de Internação Provisória, de acordo com a modulação, Professores(as) da Educação Básica e Pedagogos(as) - Orientadores(as) Educacionais.
Assegurar aos(às) servidores(as), que atuam nos Núcleos de Ensino das Unidades Socioeducativas de lnternação e de Internação Provisória, os mesmos direitos e vantagens dos(as) demais servidores(as) da SEEDF, resguardadas as normas vigentes, desde que façam jus.
Substituir professores(as), conforme disponibilidade de pessoal, em casos de afastamento legal e de licenças previstas no regime jurídico do(a) servidor(a), bem como na hipótese de devolução de servidor(a).
Implementar avaliação em processo dos(as) servidores(as) da Carreira Magistério que atuam nos Núcleos de Ensino das Unidades Socioeducativas de lnternação e de Internação Provisória.
Designar um(a) servidor(a) da Carreira Magistério para exercer as atribuições de Supervisor(a) Pedagógico(a) do Núcleo de Ensino.
Designar um(a) servidor(a) da Carreira Assistência à Educação Secretário(a) Escolar/Técnico(a) de Gestão Educacional/Apoio Administrativo para realizar ações administrativas e escrituração escolar, assegurando o funcionamento regular do Núcleo de Ensino.
Dentre o quantitativo de professores(as) a serem disponibilizados(as) para atuar no NUEN, até 02 (dois/duas) poderão ser eleitos(as) para exercer as atribuições de Coordenador(a) Pedagógico(a) Local.
Sensibilizar os(as) servidores(as) da SEEDF, para o caráter educativo das medidas e não para o punitivo.
Orientar e acompanhar os(as) profissionais da SEEDF, que atuam nos NUENs, quanto ao cumprimento das rotinas e normatizações internas de segurança.
Proporcionar aos(às) profissionais da educação que atuam nos NUENs formação continuada, contextualizada e alinhada às políticas do SINASE e da Educação em Direitos Humanos.
Promover nos NUENs a elaboração, o planejamento, a implementação e a avaliação de Projeto Político Pedagógico baseado nos princípios da transversalidade, da interdisciplinaridade e na finitude diária, em consonância com as Diretrizes Pedagógicas de Escolarização na Socioeducação do Distrito Federal.
Ofertar as aulas diárias de forma a cumprir a carga horária mínima, definida em Lei, de acordo com a matriz curricular apresentada nas Diretrizes Pedagógicas Escolarização na Socioeducação.
Assegurar o cumprimento do Calendário Escolar, aprovado, anualmente, pela SEEDF.
Promover o acompanhamento, a avaliação e as adaptações do Projeto Político Pedagógico a ser implementado nos Núcleos de Ensino.
Realizar levantamento dos mobiliários e demais materiais permanentes necessários ao funcionamento dos NUENs a fim de realizar aquisição.
Providenciar mobiliário e demais materiais permanentes, de acordo com a necessidade de cada Núcleo de Ensino.
Adquirir e atualizar o acervo de livros paradidáticos dos NUENs.
Comunicar oficial e imediatamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal os casos de desativação de espaços físicos, fechamento de turmas, remanejamento de adolescentes ou de suspensão de atividades de escolarização nos Núcleos de Ensino.
Realizar Coordenação Pedagógica Intrassetorial e Intersetorial conforme estabelecido nas Diretrizes Pedagógicas Escolarização na Socioeducação.
Promover a inscrição dos Núcleos de Ensino em todos os programas, projetos e ações federais e estaduais que favoreçam o desenvolvimento de uma educação especializada.
Promover e apoiar programas, projetos e ações que contribuam com a escolarização dos(as) adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Assegurar aos NUENs, em tempo hábil, as informações relativas a assuntos de interesse da educação pública.
Ofertar aos(às) estudantes dos NUENs os materiais e livros didáticos adotados, adquiridos e distribuídos pela SEEDF na Rede Pública de Ensino.
Registrar os(as) estudantes dos NUENs no sistema informatizado de escrituração escolar que atende a Rede Pública de Ensino.
Realizar fóruns para debater/propor/avaliar a organização do trabalho pedagógico nos NUENs.
Manter o compromisso com a garantia do sigilo, conservando dados referentes à situação do(a) adolescente ou jovem em atendimento socioeducativo restrito àqueles profissionais a quem tal informação seja indispensável.
2 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS-DF):
Promover o direito à educação para todos(as) os(as) adolescentes em Internação Provisória e em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação, atendidos(as) pelos Núcleos de Ensino da Unidades Socioeducativas de Internação do Distrito Federal, em consonância com os princípios dos direitos humanos, objetivo primordial do SINASE.
Sensibilizar os(as) servidores(as) da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS para o caráter educativo das medidas e não somente para o punitivo.
Promover o acesso dos(as) adolescentes em Internação Provisória e em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação a todos os níveis de educação formal de acordo com a necessidade.
Garantir as condições para que os(as) adolescentes em Internação Provisória ou em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação tenham acesso a todos os níveis de educação formal de acordo com a necessidade.
Propiciar aos(às) adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas condições adequadas para a apropriação e produção do conhecimento.
Garantir as condições para que seja promovida, intersetorialmente, de forma gradativa, a oferta de educação em tempo integral, por meio de atividades pedagógicas, culturais e esportivas aos(às) adolescentes em Internação Provisória e em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação.
Garantir as condições para que seja ofertada educação profissional, de forma gradativa, em cursos planejados, de acordo com as características, as necessidades e os interesses dos(as) adolescentes.
Garantir as condições para que os estudantes em internação provisória ou em cumprimento de medida socioeducativa de internação tenham acesso à educação digital.
Encaminhar para matrícula todos(as) os(as) adolescentes em Internação Provisória e em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação, que não estiverem matriculados na Rede Pública de Ensino, independente da etapa, modalidade ou turno de escolarização.
Fornecer, a qualquer tempo, para a SEEDF ou outros Órgãos afetos ao Sistema de Garantia de Direitos, dados referentes à entrada e saída dos(as) adolescentes, perfil (idade, gênero, raça/etnia, tipificação do ato infracional, renda familiar e registro de reincidência) para subsidiar o planejamento de projetos e ações que visem a qualificação da trajetória escolar dos(as) estudantes e a ampliação de aprendizagens.
Apoiar programas, projetos e ações que contribuam com a escolarização dos(as) adolescentes em Internação Provisória e em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação.
Acompanhar a evolução das aprendizagens dos(as) estudantes em Internação Provisória e em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação, em registros individuais e documentos do processo judicial, tais como relatórios informativos, avaliativos e conclusivos.
Dispor, nas Unidades Socioeducativas de Internação e de Internação Provisória, de espaço físico/arquitetônico apropriado para o desenvolvimento da Proposta de Pedagógica, com manutenção preventiva e adequada.
Garantir, nos Núcleos de Ensino das Unidades Socioeducativas de Internação, o cumprimento da carga horária mínima definida em lei, de acordo com a matriz curricular definida nas Diretrizes Pedagógicas de Escolarização na Socioeducação e respeitando as especificidades dos(as) estudantes.
Comunicar oficial e imediatamente à SEEDF os casos de desativação de espaços físicos, fechamento de turmas, remanejamento de adolescentes ou de suspensão de atividades de escolarização nos Núcleos de Ensino.
Assegurar o cumprimento do Calendário Escolar, aprovado, anualmente, pela SEEDF.
Garantir o encaminhamento e a permanência diária dos(as) adolescentes nos NUENs, respeitando a enturmação e a carga horária diária estabelecida pela legislação vigente.
Estabelecer procedimentos que garantam a pontualidade de chegada e saída dos(as) estudantes no NUEN, que incentivem a frequência e a permanência em sala de aula.
Elaborar estratégias para a garantia de entrada de material de estudos e complementação de carga horária nos espaços de alojamento coletivo e individual nas Unidades Socioeducativas de Internação.
Estabelecer, preferencialmente, uma equipe de Agentes Socioeducativos(as), específica para atuar no NUEN.
Substituir os(as) Agentes Socioeducativos(as), conforme disponibilidade de pessoal, em casos de afastamento legal e de licenças previstas no regime jurídico do(a) servidor(a), bem como na hipótese de devolução de servidor(a).
Estabelecer fluxo para a Equipe de Segurança, visando o funcionamento do Núcleo de Ensino dentro da perspectiva ético pedagógica, garantindo o acesso às atividades escolares intraunidade e externas (aulas-passeio, exposições, jogos, dentre outros), mediante autorização judicial ou da Direção da Unidade, após prévia avaliação da equipe técnica, nos termos do artigo 121, parágrafo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Proporcionar, por meio de oferta de espaço e acompanhamento operacional, a execução de projetos pedagógicos propostos pelos Núcleos de Ensino (gincanas, atividades extraclasse, feira literária, apresentações e outras atividades pedagógicas).
Providenciar, prioritariamente, mobiliário e demais materiais permanentes, de acordo com a necessidade de cada Núcleo de Ensino.
Prover de material didático-pedagógico necessário às atividades dos Núcleos de Ensino.
Participar da elaboração dos planos de ação, rotinas e fluxos de acompanhamento da escolarização de adolescentes em Internação Provisória e em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação.
IX - ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Vincular administrativa e pedagogicamente Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino aos Núcleos de Ensino das Unidades Socioeducativas de Internação e de Internação Provisória.
Realizar Processo de Concessão de Aptidão, conforme normativas próprias da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Encaminhar servidores(as) da Carreira Magistério - Professores(as) da Educação Básica e Pedagogos(as) - Orientadores(as) Educacionais e da Carreira Assistência à Educação Secretário(a) Escolar/Técnico(a) de Gestão Educacional/Apoio Administrativo, conforme modulação.
Matricular e realizar a escrituração de vida escolar dos(as) estudantes dos Núcleos de Ensino das Unidades Socioeducativas de Internação e de Internação Provisória em Unidades Escolares Vinculantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Não há previsão para transferência de recursos financeiros entre os parceiros.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2021 p. 20, col. 2