Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 27, item I, do Decreto n° 4.515, de 28 de dezembro de 1978, e o que consta no Processo n° 440028/80.
Art. 1° — Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF.
Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1980.
92° da República e 21° de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 13/10/1980 p. 1, col. 1