(Revogado(a) pelo(a) Portaria 32 de 28/05/2014)
Altera a Portaria nº 46, de 16 de maio de 2013 que instituiu e estabeleceu procedimentos para o vazio sanitário do feijão no Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Parágrafo único, inciso III, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e atendendo solicitação do setor produtivo após reunião técnica com representantes do Comitê Distrital para o controle do Mosaico Dourado do Feijão, realizada no dia 28 de junho de 2013, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 46, de 16 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ESTABELECER o Vazio Sanitário de 20 (vinte) dias, no período de 01 à 20 de outubro, para a cultura do Phaseolus vulgaris (feijão comum) no território do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para efeito do que estabelece este artigo, entende-se por vazio sanitário o período de ausência total de plantas vivas da cultura do feijão e plantas invasoras na área de plantio, excluindo-se as áreas de pesquisa científica e de produção de sementes genéticas, devidamente monitoradas.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 02/07/2013 p. 42, col. 2